imposto de renda 2017

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA 2017

É uma obrigação do contribuinte, não há como escapar, portanto o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

A preparação da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige tempo e concentração, ou seja qualquer erro ou inconsistência pode fazer sua declaração ficar retida na malha fina, portanto, faça com antecedência.

Está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda pessoa física (IRPF), referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

Critérios

Condições Renda

-Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Ou tenha optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural:

a) Caso tenha obtido receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 ;

b)No caso de pretender compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Bens e direitos

- Se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

Segue a lista dos documentos necessários para declaração do IRPF 2017:

1 – Comprovante de rendimentos do ano de 2016;

  •  Salários, distribuição de lucros e dividendos, pró-labore, etc.;
  • Quem aplica na bolsa de valores também deve declarar ganhos;
  • Aposentados que ainda trabalham devem lembrar-se de declarar renda e aposentadoria;
  • Heranças e doações;
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

2 – Saldo da(s) conta(s) corrente(s) e poupança(s) pessoa física do dia 31/12/2015 e 31/12/2016; (Informe do Banco)

3 – Bens vendidos e adquiridos em 2016, (carros, terrenos, casas, motos e outros) para quem, com CPF ou CNPJ e valor;

4 – Consórcio contemplado ou não, todos os dados do consórcio; (Parcelas pagas durante 2016)

5 – Se teve empréstimos, Financiamentos entre outros durante e ano de 2016, com todos os dados e extrato ou carnê; (Parcelas pagas durante 2016)

6 – Dependentes (Nome dos dependentes, com data de nascimento e CPF, caso tenha)

7 – Despesas Médicas (sem limitação de valor)

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, clínicas, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. (O recibo contendo Nome, CPF OU CNPJ, Endereço e Data).

8 – Plano de Saúde

Nome da empresa, CNPJ, valor total pago anual; (Carne, Nota Fiscal, Recibo)

9 – Despesas com educação podem ser deduzidas:

  •  à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  •  ao ensino fundamental;
  •  ao ensino médio;
  •  à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  •  à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

10 – Pensões Alimentícias;

11 – Previdência Privada;

12 – Contribuição Patronal paga pelo empregador

Obs.: Só vale para carteira assinada como doméstica.

13 – Participações em outras empresas e que não esteja na responsabilidade da MAC Contabilidade.

Limites de despesas para dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

• Despesas com instrução – R$ 3.561,50

• Dedução com Dependentes – R$ 2.275,08

• Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: R$ 1.093,77.

Vamos para as novidades desse ano:

Obrigatoriedade de CPF para dependentes Redução para 12 anos:

  •  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes / alimentados com 12 anos ou mais,

completados até a data de 31/12/2016, conforme IN RFB nº 1.688, de 31/01/2017.

Aguardamos o envio da documentação, qualquer dúvida estamos à disposição através do nosso.

Correio eletrônico: Spcont@spcontconsultoria.com.br

Telefone: (11) 5082-4688

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